STJ: contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do IRPF

STJ: contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do IRPF

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência privada podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Prevaleceu o entendimento de que as contribuições à previdência complementar, sejam normais ou extraordinárias, têm como objetivo final o pagamento dos benefícios previdenciários. Assim, ambas são dedutíveis até o limite legal de 12%.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-contribuicoes-extraordinarias-a-previdencia-privada-sao-dedutiveis-do-irpf-18092023