Coisa julgada: com placar de 7X2 para cobrar CSLL desde 2007, caso é suspenso

Coisa julgada: com placar de 7X2 para cobrar CSLL desde 2007, caso é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu majoritariamente rejeitar a solicitação adicional dos contribuintes para modular os efeitos no caso que aborda os limites da coisa julgada em questões tributárias. Até o momento, sete votos se posicionaram contra a modulação, defendendo a manutenção da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de 2007. Dois votos foram favoráveis à modulação, o que permitiria a cobrança a partir de 13 de fevereiro de 2023, data da publicação da ata de julgamento de mérito. Neste estágio do julgamento, o ministro Dias Toffoli solicitou a análise mais detalhada do caso.

Não há uma data definida para a retomada do julgamento. Caso nenhum magistrado altere seu voto, o resultado será desfavorável aos contribuintes. Contudo, o STF ainda precisa considerar a proposta do ministro André Mendonça para isentar as multas punitivas e moratórias em cobranças resultantes desse julgamento. A sugestão sugere que a isenção das multas se aplique tanto aos contribuintes que obtiveram decisão definitiva favorável, excluindo os tributos, quanto àqueles que não obtiveram tal decisão.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coisa-julgada-com-placar-de-7×2-para-cobrar-csll-desde-2007-caso-e-suspenso-16112023