REFORMA TRIBUTÁRIA: Versão do Senado acrescenta nove exceções na reforma tributária
A reforma tributária aprovada na quarta-feira (8) pelo Senado ampliou para pelo menos 42 os produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos. O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 recebido da Câmara, no dia 8 de agosto, previa 33 exceções à regra geral. Agora, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelo Senado.
Entre outras alterações, a reforma tributária prevê a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar dos atuais impostos federais PIS e Cofins, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou as seguintes hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS:
– Cesta básica nacional de alimentos, que terá número mais restrito de itens essenciais para o combate à fome
– Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por governo federal, estados, Distrito Federal e municípios ou pelas santas casas (nas suas finalidades essenciais)
– Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos
– Automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi
Ainda, Braga criou outra faixa de redução para beneficiar os profissionais liberais. Segundo o texto, deverão pagar apenas 30% de CBS e IBS as profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização de conselho profissional.
Leia a íntegra das alterações no link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/13/versao-do-senado-acrescenta-nove-excecoes-na-reforma-tributaria#:~:text=A%20reforma%20tribut%C3%A1ria%20aprovada%20na,tributos%20ou%20outros%20tratamentos%20favorecidos.