STJ mantém IPI sobre transporte entre estabelecimentos do mesmo grupo
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do IPI sobre a saída de produtos importados para transporte a estabelecimento do mesmo grupo econômico. O colegiado aplicou ao caso concreto o entendimento adotado no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do EREsp 1403532/SC (Tema 912). No julgamento, realizado em 2015, ficou estabelecido que é legítima a incidência de IPI na saída do produto para revenda.