CONJUR: Rafael Pandolfo analisa a modulação de efeitos no ‘fim da coisa julgada’
Nos Recursos Extraordinários de números 949.297 (Tema 881) e 955.227 (Tema 885), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a automática perda da eficácia de decisões judiciais definitivas (transitadas em julgado), quando elas forem sucedidas por determinadas decisões do STF em sentido contrário. Tal entendimento tem sido amplamente debatido e ficou famoso por ter “relativizado a…